SOLUÇÃO COMPLETA

Segurança em cada etiqueta

Fornecemos etiquetas destrutíveis já impressas ou em branco para produção na planta do cliente. Tudo em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 968/2022, com material resistente e certificado.

Conformidade CONTRAN

Etiquetas dentro da Resolução CONTRAN nº 968/2022.

Alta Segurança

Material autocolante que se rompe em caso de tentativa de remoção.

Fornecimento Flexível

Já impressas com o chassi ou em branco para impressão no cliente.

Etiqueta destrutível (ETA) com campo do chassi, código de barras e elementos de segurança

Etiqueta Destrutível 2025

RESOLUÇÃO 968/22 CONTRAN

Etiqueta com chassis + logo + 2 itens de segurança. Escopo do projeto aberto sob termo de confidencialidade.

Nossa ETA possui certificações laboratoriais, sendo resistente a abrasão, substâncias químicas e intempéries climáticas.

MAEDA Soluções Técnicas
IPT — Inst. Pesquisas Tecnológicas
LENCO — Centro de Controle Tecnológico

Etiquetas Destrutíveis

Já impressas com o número do chassi

1

Relatórios / Códigos

Nesse modelo de fornecimento, recebemos o pedido com uma lista de chassis via e-mail.

2

Produção

A lista é inserida em um software de recorte para produção. Após a produção, o material passa por inspeção de qualidade e conferência.

3

Entrega

A entrega é feita de acordo com o prazo combinado, com transporte próprio para algumas regiões e transportadora contratada para demais.

Etiquetas Destrutíveis

Em branco para imprimir no cliente

1

Impressoras

Impressoras Zebra/ribbon termoimpressão instaladas na planta do cliente por comodato.

2

Suprimentos

Suporte técnico, manutenção e suprimentos inclusos na contratação.

3

Redução de Etiquetas

Conforme resolução N° 24 do CONTRAN.

4

Aplicação

A entrega é feita de acordo com o prazo combinado, com transporte próprio ou transportadora.

LEI

Resolução CONTRAN 968/2022

Entrou em vigor no dia 1° de julho de 2022 e os requisitos constantes desta resolução aplicam-se aos veículos produzidos ou importados a partir de 1° de janeiro de 2025, porém é facultada sua antecipação total ou parcial de acordo com o art. 49ª dessa mesma resolução.

Art. 8° As ETA previstas no inciso IX do art. 4° devem:

  1. Conter pelo menos o VIS;
  2. Ser autocolantes;
  3. Ser destrutíveis no caso de tentativa de sua remoção;
  4. Ser resistente a intempéries;
  5. Conter no mínimo um elemento de segurança, além do citado no item III.

ETA – Etiqueta Autocolante: etiqueta em material de segurança, destrutível quando há tentativa de sua remoção; seguimos as exigências de acordo com a nova resolução do CONTRAN.

Perguntas frequentes

É uma etiqueta autocolante em material de segurança, que se rompe em caso de tentativa de remoção.

A Resolução CONTRAN nº 968/2022. Ela entrou em vigor em 1º de julho de 2022, e seus requisitos se aplicam aos veículos produzidos ou importados a partir de 1º de janeiro de 2025, sendo permitida a antecipação total ou parcial (art. 49).

Há duas formas de fornecimento: já impressas com o número do chassi, a partir de uma lista de chassis enviada com o pedido; ou em branco, para impressão na planta do cliente, com impressoras Zebra em comodato e suporte técnico, manutenção e suprimentos inclusos.

Sim. A ETA possui certificações laboratoriais da MAEDA Soluções Técnicas, do IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas e do LENCO – Centro de Controle Tecnológico, e é resistente a abrasão, substâncias químicas e intempéries climáticas. Veja Certificados.

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Garanta conformidade com a nova regulamentação

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