A Resolução CONTRAN nº 968/2022 entrou em vigor em 1º de julho de 2022 e estabeleceu novos requisitos para a identificação veicular no Brasil, com foco especial na etiqueta que traz o VIS (sequência identificadora do veículo). Seus requisitos se aplicam a veículos produzidos ou importados a partir de 1º de janeiro de 2025, embora a norma permita a antecipação total ou parcial da adequação, conforme o art. 49.

O que é a ETA (Etiqueta Autocolante)

A ETA é a etiqueta autocolante prevista no inciso IX do art. 4º da resolução, aplicada pelas montadoras e importadoras para reforçar a identificação do veículo. O art. 8º da Resolução 968/2022 determina que toda ETA deve:

  • Conter, no mínimo, o VIS (parte do número de identificação do veículo);
  • Ser autocolante;
  • Ser destrutível em caso de tentativa de remoção;
  • Ser resistente a intempéries;
  • Conter ao menos um elemento de segurança adicional, além da destrutibilidade.

Por que a norma existe

A identificação veicular confiável é uma das principais ferramentas de combate à adulteração e à comercialização irregular de veículos e peças. Uma etiqueta que se rompe ou se fragmenta ao ser removida dificulta a substituição fraudulenta da identificação, protegendo o histórico e a procedência do veículo — o que interessa tanto às montadoras quanto ao consumidor final e às seguradoras.

Quem precisa se adequar

A exigência recai sobre montadoras e importadoras de veículos automotores, que precisam aplicar a ETA em conformidade com a resolução antes da comercialização. Na prática, isso significa qualificar fornecedores de etiquetas capazes de comprovar, por meio de laudos técnicos, que o material atende aos critérios de destrutibilidade, resistência e segurança exigidos.

Como a VIN Brasil atende à Resolução 968/2022

A VIN Brasil desenvolve etiquetas destrutíveis com múltiplos itens de segurança, certificadas por laboratórios como MAEDA e IPT, e testadas quanto à resistência a abrasão, substâncias químicas e intempéries climáticas — os mesmos pontos cobrados pela resolução. Se sua operação ainda não avaliou a conformidade das etiquetas atuais, vale revisar os laudos técnicos do fornecedor antes do prazo de exigência plena.